PORTARIA IGAM Nº 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/01/2017)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a DAC n° 007/2005, localizada na bacia hidrográfica do rio Perdizes, nos municípios de Monte Carmelo, Estrela do Sul, Romaria e Patrocínio – MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 18°35’36,0’’ S e longitude 47°32’27,8’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral



[1] Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997;

[2] Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

[3] Lei Estadual n° 13.771, de 11 de dezembro de 2000;

[4] Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997;

[5] Decreto Estadual nº 46.636/2014.