PORTARIA Nº 99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro para o biênio 2016-2018.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e considerando a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, composto por 18 (dezoito) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em eleição realizada no dia 16 de novembro de 2016, na sede da referida unidade de conservação, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Mata nº 01/2016, fica assim constituído:

I – Representantes de Órgãos Governamentais:

Prefeitura Municipal de Fervedouro – Titular e Suplente

Prefeitura Municipal de Pedra Bonita – Titular e Suplente

Instituto Estadual de Florestas (IEF) – Titular e Suplente

Prefeitura Municipal de Araponga – Titular

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Titular e Suplente

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas – Campus Muriaé – Titular e Suplente

Emater MG – Titular e Suplente

Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira – Titular e Suplente

Prefeitura Municipal de Muriaé – Titular e Suplente

Prefeitura Municipal de Miradouro – Titular e Suplente

II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:

Associação Amigos de Iracambi – Titular e Suplente

Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata (CTA-ZM) – Titular e Suplente

Associação Escola Família Agrícola de Ervália – Titular e Suplente

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé, Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira – Titular e Suplente

 Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas – Titular e Suplente

Companhia Brasileira de Alumínio – CBA – Titular e Suplente

Associação dos Franciscanos de Santa Maria dos Anjos – Titular e Suplente

Minasvida – Titular e Suplente

§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, conforme disposto no respectivo regimento interno.

§ 2º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 2º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro serão fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3º - Os conselheiros deverão tomar posse no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta portaria.

§ 1º - Aqueles que porventura não puderem tomar posse quando da convocação única poderão ser representados, por procuração específica, que deverá ser entregue pelo representante no dia da posse.

§ 2º - O conselheiro que não se fizer representado no dia da posse e nem comparecer a mesma deverá apresentar sua justificativa em até 05 (cinco) dias úteis para que possa tomar posse no conselho em data posterior devidamente agendada pelo presidente do conselho.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[2] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016.

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000.

[5] Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002.