PORTARIA
Nº 99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe
sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do
Brigadeiro para o biênio 2016-2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011 e Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e considerando
a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de
2002, [1] [2]
[3] [4] [5]
RESOLVE:
Art.
1º -
O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, composto por
18 (dezoito) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes,
representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade
civil organizada, em eleição realizada no dia 16 de novembro de 2016, na sede da
referida unidade de conservação, em acordo com o Edital de Convocação IEF/Mata
nº 01/2016, fica assim constituído:
I – Representantes
de Órgãos Governamentais:
Prefeitura Municipal de Fervedouro – Titular
e Suplente
Prefeitura Municipal de Pedra Bonita –
Titular e Suplente
Instituto Estadual de Florestas (IEF) –
Titular e Suplente
Prefeitura Municipal de Araponga – Titular
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –
Titular e Suplente
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sudeste de Minas – Campus Muriaé – Titular
e Suplente
Emater MG
– Titular e Suplente
Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira –
Titular e Suplente
Prefeitura Municipal de Muriaé – Titular e
Suplente
Prefeitura Municipal de Miradouro – Titular e
Suplente
II – Representantes
de entidades pertencentes à sociedade civil organizada:
Associação Amigos de Iracambi
– Titular e Suplente
Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da
Mata (CTA-ZM) – Titular e Suplente
Associação Escola Família Agrícola de Ervália
– Titular e Suplente
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé,
Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira – Titular e Suplente
Associação dos Municípios do Circuito Turístico
Serras de Minas – Titular e Suplente
Companhia Brasileira de Alumínio – CBA –
Titular e Suplente
Associação dos Franciscanos de Santa Maria
dos Anjos – Titular e Suplente
Minasvida –
Titular e Suplente
§ 1º - A
Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da unidade de Conservação,
nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, a quem
compete dar posse aos respectivos membros e presidir as reuniões do Plenário,
sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, por quem for designado
formalmente pelo Presidente, em ato próprio, conforme disposto no respectivo
regimento interno.
§ 2º - O
mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não
remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art.
2º
- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro serão fixados em Regimento
Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa dias), contados da
data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, se
necessário.
Art.
3º
- Os conselheiros deverão tomar posse no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data da publicação desta portaria.
§ 1º -
Aqueles que porventura não puderem tomar posse quando da convocação única
poderão ser representados, por procuração específica, que deverá ser entregue
pelo representante no dia da posse.
§ 2º - O
conselheiro que não se fizer representado no dia da posse e nem comparecer a
mesma deverá apresentar sua justificativa em até 05 (cinco) dias úteis para que
possa tomar posse no conselho em data posterior devidamente agendada pelo
presidente do conselho.
Art.
4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral