PORTARIA IGAM Nº 14, 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Convalida
a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2007, localizada na bacia
hidrográfica do córrego Bocaina, no município de Araguari/MG.
(Revogada –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2020)
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 25/02/2017)
A Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas ,no uso de suas atribuições legais contidas no
inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com
base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei
Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de
janeiro de 1997 e no Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando que o artigo 17 da Lei
13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos
hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de
conflito a região a que se refere a DAC n° 003/2007, localizada na bacia
hidrográfica do córrego Bocaina, no município de Araguari/MG, situada a
montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 18°30’11,6’’ S e
longitude 48°10’39,2’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial
ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de
conflito.
Art.2º
A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 003/2007 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de
2017.
Maria de Fátima Chagas
Dias Coelho
Diretora Geral IGAM