RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.481, DE 17 DE MARÇO DE 2017

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda: [1]

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,

RESOLVE:

 

Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas no §1º do art. 27 e do art. 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

 

Leonardo Vieira de Faria

MASP

1.066.496-9

 

Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º, c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844, de 2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2017.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais