RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.481, DE 17 DE MARÇO
DE 2017
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e, ainda: [1]
Considerando
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais,
Considerando
a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de
fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme
legislação vigente,
RESOLVE:
Art.1º -
Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências
específicas contidas no §1º do art. 27 e do art. 31, do Decreto Estadual nº
44.844, de 25 de junho de 2008.
Leonardo Vieira de Faria |
MASP |
1.066.496-9 |
Parágrafo único - Na
hipótese prevista no art. 31, § 1º, c/c art. 64 do
Decreto Estadual nº 44.844, de 2008 são competentes para lavrar o auto de
infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM,
o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de março de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável