PORTARIA FEAM Nº 589, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a designação de servidores.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/06/2017)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Interna de acompanhamento da fiel execução do Termo de Cooperação Técnica e Descentralização de Crédito Orçamentário nº 2091010500114, celebrado entre a Fundação Estadual de Meio Ambiente, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Gorceix.

Art. 2º - A Comissão Interna de acompanhamento da fiel execução do Termo terá a seguinte composição:

I – Ester Mary dos Santos, MASP 1.439.449-8

II – Alan Nunes Martins, MASP 1.367.374-4;

III – Marleize de Souza Barbosa, MASP 1.043.881-0

IV – Renato Teixeira Brandão, MASP 1.154.844-3

Art. 3º - A Presidência da Comissão será exercida pela servidora indicada no inciso I e, na sua ausência, será o servidor indicado, pela mesma, dentro da Comissão.

Art. 4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores ou não da FEAM, com capacidade técnica para colaborar com a Comissão, na obtenção de seus objetivos, bem como na fiscalização da execução do Termo.

Art. 5º - Esta portaria revoga expressamente, a portaria FEAM nº 581, de 31 de março de 2017.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011