PORTARIA IEF Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

Anula a Progressão do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicada na Portaria nº101/2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; [1]

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica anulada a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

 

João Paulo Rodrigues de Melo Sarmento

Diretor Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 69/2017)

 

 

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA  PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA

VIVIANE SANTOS BRANDAO

10197580

AAMB

1

22/12/2016

 



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011