PORTARIA
IEF Nº 79, DE 24 DE JULHO DE 2017
Anula
as Promoções na carreira de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicadas
nas Portarias nº 78/2015 e 106/2015.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 25/07/2017)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; [1]
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam anuladas as Promoções, de que trata o art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de
janeiro de 2005, dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, identificados no Anexo Único desta Portaria, haja vista que a
concessão está em desacordo com as normas vigentes em desenvolvimento do
servidor.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme
estabelecido no Anexo Único.
Belo
Horizonte, 24 de julho de 2017.
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
art. 1º da Portaria IEF nº 79/2017)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA |
JOSE AGDA CORREA FILHO |
10205011 |
AUMB |
1 |
14/11/2015 |
RAFAEL MAGALHAES FERREIRA |
10210474 |
AUMB |
1 |
21/08/2015 |