PORTARIA IEF Nº 79, DE 24 DE JULHO DE 2017

 

Anula as Promoções na carreira de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicadas nas Portarias nº 78/2015 e 106/2015.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/07/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; [1]

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam anuladas as Promoções, de que trata o art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificados no Anexo Único desta Portaria, haja vista que a concessão está em desacordo com as normas vigentes em desenvolvimento do servidor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 79/2017)

 

 

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA  PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA

JOSE AGDA CORREA FILHO

10205011

AUMB

1

14/11/2015

RAFAEL MAGALHAES FERREIRA

10210474

AUMB

1

21/08/2015

 



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011