PORTARIA IGAM Nº 42, DE 04 DE AGOSTO DE
2017.
Dispõe
sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2017)
A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso da atribuição prevista no
art.9 do Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014, e, tendo em vista os
dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.1º Fica
delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do
Anexo desta Portaria.
§
1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
§
2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de
janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º O
Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de agosto de 2017.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral