PORTARIA IEF Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/08/2017)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 9 do Decreto 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta Portaria. § 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011. § 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítiohttp://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011