PORTARIA IEF Nº 94, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, biênio 2017- 2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra do Cabral é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital PESC nº01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Buenópolis;

 Suplente: Prefeitura Municipal de Buenópolis;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Joaquim Felício;

 Suplente: Prefeitura Municipal de Joaquim Felício;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

 Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

 Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis, Joquim Felício e Augusto de Lima;

 Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis, Joquim Felício e Augusto de Lima;

b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Buenópolis;

 Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Buenópolis;

c) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trecho São Francisco;

 Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trecho São Francisco;

d) Titular: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;

 Suplente: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;

e) Titular: Paulo de Menezes Machado;

 Suplente: Ivete Teixeira de Toledo;

f) Titular: Sergio Teixeira de Menezes

 Suplente: Orlando Carlos Martins

g) Titular: Pousada Pimenta;

 Suplente: Pousada Pimenta;

h) Titular: Serra do Cabral Agroindústria Ltda.;

 Suplente: Serra do Cabral Agroindústria Ltda.

i) Titular: Vallourec Florestal Ltda.;

 Suplente: Vallourec Florestal Ltda.;

j) Titular: Êxito Consultoria;

 Suplente: Êxito Consultoria;

k) Titular: Circuito Turístico da Serra do Cabral;

 Suplente: Circuito Turístico da Serra do Cabral.

§ 1– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002