PORTARIA FEAM Nº 596, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

Decide sindicância administrativa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 31/08/2017)

 

O  PRESIDENTE  DA  FUNDAÇÃO  ESTADUAL  DE  MEIO  AMBIENTE  -  FEAM,  no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei 21 .972 de 21 de janeiro de 2016 e com base nos trabalhos realizados pela Comissão Sindicante e Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, instaurada através  do Ato  do  Presidente  da  FEAM,  publicado  no  jornal  “Minas Gerais”,  de  14  de  abril  de  2016  e  a  Nota  Técnica  – Análise  Final  de Procedimento  Correicional    1370 .1151 .17  da unidade  Integrada  de Auditoria do SISEMA, Sindicância Administrativa Investigatória, instaurado pela Portaria FEAM nº 569/2016, decide: [1]

Arquivar a Sindicância Administrativa Investigatória tendo em vista a falta de objeto a ser perseguida na esfera disciplinar, conforme parecer nº 1370.1151.17.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016