RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência
para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e
contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 11/10/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Estadual n° 47 .042, de 06 de setembro de 2016 [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da Ação 2002, na unidade
Executora 1370012 (SEMAD/SUPRAM Norte de Minas), ordenar despesas relacionadas
às atividades do projeto ‘Óia o Chico’, observado o
princípio da segregação de função:
I –
Servidor Marcelo Coutinho
Amarante – CPF
761.740.936-20, MASP 1.021.328-8.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável