RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/10/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no  art. 93,  §1°, inciso III da  Constituição do Estado de  Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual    47 .042, de 06 de setembro de 2016 [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da Ação 2002, na unidade Executora 1370012 (SEMAD/SUPRAM Norte de Minas), ordenar despesas relacionadas às atividades do projeto ‘Óia o Chico’, observado o princípio da segregação de função:

I – Servidor Marcelo Coutinho  Amarante – CPF  761.740.936-20, MASP 1.021.328-8.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016