PORTARIA FEAM Nº 601, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/10/2017)

 

O Ordenador de Despesa, Maria Cristina da Cruz, MASP nº 367.002-3, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta Portaria,[1] [2] [3]

DETERMINA:

 

A Instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas no Relatório Referente à Descumprimento Contratual nº 004/2017, no MEMO.COMP.DICOC.SUAFI.SISEMA nº 938/17 –mao, MEMO.UICI.SISEMA nº 317/2017 e Nota Jurídica nº 43/2017, praticadas pela empresa Print Soluções em Tecnologia LTDA, CNPJ nº 15.549.061/0001-80, sediada em Vila Velha, na Rua Construtor Sebastião Soares de Souza, nº 40, sala 1005/1006, bairro Praia da Costa, durante a execução do Contrato nº 9078466.

b) Designa os servidores:

b.1) Ana Lúcia Bahia Lopes, MASP 1.043.728-3;

b.2) Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387.128-2;

para instrução e conclusão de todo o procedimento.

Fundação Estadual de Meio Ambiente,

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2017

 

Maria Cristina da Cruz

Ordenadora de Despesa

MASP 367.002-3



[1] Lei Federal nº 8.666/1993

[2] Lei 10.520/2002

[3] Decreto Estadual nº 45.902/2012