PORTARIA FEAM Nº 601, DE 25 DE OUTUBRO DE
2017.
INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/10/2017)
O Ordenador de Despesa, Maria Cristina da
Cruz, MASP nº 367.002-3, no cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 45.902/2012, por meio desta Portaria,[1]
[2] [3]
DETERMINA:
A
Instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades
descritas no Relatório Referente à Descumprimento Contratual nº 004/2017, no
MEMO.COMP.DICOC.SUAFI.SISEMA nº 938/17 –mao,
MEMO.UICI.SISEMA nº 317/2017 e Nota Jurídica nº 43/2017, praticadas pela
empresa Print Soluções em Tecnologia LTDA, CNPJ nº 15.549.061/0001-80, sediada
em Vila Velha, na Rua Construtor Sebastião Soares de Souza, nº 40, sala
1005/1006, bairro Praia da Costa, durante a execução do Contrato nº 9078466.
b)
Designa os servidores:
b.1)
Ana Lúcia Bahia Lopes, MASP 1.043.728-3;
b.2) Alexandre
Magrineli dos Reis, MASP 387.128-2;
para
instrução e conclusão de todo o procedimento.
Fundação
Estadual de Meio Ambiente,
Belo
Horizonte, 25 de outubro de 2017
Maria Cristina
da Cruz
Ordenadora de Despesa
MASP 367.002-3