DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.202, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera a Deliberação Copam n.º 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/11/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º As alíneas “c” e “g” do inciso I, a alínea “a” e os itens 1 e 2 da alínea “f” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 989, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - .......................................................................................................

.............................................................................................................

c) .........................................................................................................

.............................................................................................................

2º Suplente: Carolina Rocha Vespúcio................................................

g) ..........................................................................................................

Titular: Isabela Micherif Gudziki............................................................

II- .........................................................................................................

a) .........................................................................................................

.............................................................................................................

2º Suplente: Guilherme da Silva Oliveira

.............................................................................................................

f) .........................................................................................................

1- .........................................................................................................

.............................................................................................................

1º Suplente: Maria Teresa Viana de Freitas Corujo

2º Suplente: Hugo Afonso Villela Oliveira

2- .........................................................................................................

1º Suplente: Homero Brasil Filho..........................................................”

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003