RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.552, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Constitui a Comissão de Credenciamento para dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública no âmbito da Supram Alto São Francisco.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes;

b) Rodrigo Machado de Oliveira;

c) Leandro Ferreira dos Santos.

Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,10 de novembro de2017.

 

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais