DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.215, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º O item 1 da alínea “d” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 995, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................................

II- ........................................................................................................

.............................................................................................................

d) .........................................................................................................

1- .........................................................................................................

.............................................................................................................

Suplente: Flávio Eduardo Krollmann.”

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.

 

 

Anderson da Silva Aguilar

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003