RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio nº 1371010401210.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio nº 1371010401210, firmado com o Consórcio dos Municípios do Lago de Três Marias – Comlago.

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]

I – Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp: 1.250.601-0, presidente;

II – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, membro.

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [5]

I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, presidente;

II – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, Membro.

Art. 2º - A execução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação do respectivo relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,13 de novembro de 2017.

 

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.713, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018..

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2675, DE 30 DE AGOSTO DE 2018