RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.563, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2017.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de
substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– FHIDRO.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21
de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e,
considerando a alteração dos membros indicados pela Secretaria de Estado de
Fazenda – SEF, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, pelo
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Representantes dos Municípios,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 1º, incisos III, VI, e X da
Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º............................................................................................
III –
Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, Silvestre Dias, como titular, e
Maria Souza Melo Pinto da Cunha, como suplente;
VI – Pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Rubens José Amaral de
Brito como titular, e Mariana Paula Pereira, como suplente;
VII –
Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
Marília Carvalho de Melo, como titular, e Danilo Cezar Torres Chaves, como suplente;
X – Pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:
Representantes
dos municípios: Prefeitura municipal de Betim, Ednard
Barbosa de Almeida, como titular, e Prefeitura municipal de Contagem, Eric
Alves Machado, como suplente;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável