RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.563, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e, considerando a alteração dos membros indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Representantes dos Municípios,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o art. 1º, incisos III, VI, e X da Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................................................

III – Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, Silvestre Dias, como titular, e Maria Souza Melo Pinto da Cunha, como suplente;

VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Rubens José Amaral de Brito como titular, e Mariana Paula Pereira, como suplente;

VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, Marília Carvalho de Melo, como titular, e Danilo Cezar Torres Chaves, como suplente;

X – Pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:

Representantes dos municípios: Prefeitura municipal de Betim, Ednard Barbosa de Almeida, como titular, e Prefeitura municipal de Contagem, Eric Alves Machado, como suplente;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005

[3] Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006