PORTARIA IEF Nº 124, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Tomada de contas especial.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/11/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, e considerando o artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, bem como o Relatório de Auditoria nº 2100.2971.11 de 29/04/2011 e o Relatório de Avaliação de Efetividade nº 2100.2254.12 de 25/04/2012, [1] [2] [3]

RESOLVE :

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos na aquisição do veículo Land-Rover, placa JQY-1160, supostamente através de recursos do Projeto Promata I.

Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.

I - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo, nas ausências e nos impedimentos:

a) Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3;

b) Izaías Francisco Pereira Souza, MASP 1.050.484-3;

Art. 3º - O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[3] Instrução Normativa nº 03/2013 do TCE-MG