RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.557, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º
1371010403410.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 15/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e
nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar
os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis
responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n.º 1371010403410,
firmado com a Associação das Mulheres Aguavermelhenses
– Amave.
Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018
e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]
I – Rosangela
Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5,
presidente;
II –
Nilton José Camargo, Analista Ambiental, Masp:
1.250.601-0, membro ;
III -
Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro.
Art. 2º -
Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28
de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [5]
I – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, presidente;
II –
Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp:
1.072.970-5, membro.
Art. 2º - A execução dos trabalhos será
realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação
do respectivo relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,14 de novembro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável