RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Delega aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e ao Superintendente de Projetos Prioritários a competência para a prática dos atos que menciona.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do §1º do  art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e ao Superintendente de Projetos Prioritários competência para, no âmbito dos processos analisados em suas respectivas unidades:

I – celebrar Termos de Ajustamento de Conduta, para fins de indenização dos impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes no território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.041/2016;

II – firmar escritura de hipoteca, nos termos da alínea IV, do §2º, do art. 70, do Decreto nº 46 .668/2014; e

III – firmar Termo de Autorização para Cancelamento do Registro de Hipoteca, nos termos da alínea IV, do §2º, do art. 70, do Decreto nº 46.668/2014.

Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento dos Superintendentes  Regionais  de  Meio  Ambiente  ou  do  Superintendente  de Projetos Prioritários, fica delegada a competência para a prática dos atos  mencionados  no  art .1º  desta  Resolução  para  os  Diretores  Regionais de Regularização Ambiental ou para o Diretor de Análise Técnica, respectivamente .

Art. 2º - Os Termos de Ajustamento de Conduta, as Escrituras de Hipoteca e os Termos de Autorização para Cancelamento do Registro de Hipoteca firmados, conforme disposições desta Resolução, deverão ser acompanhados, monitorados e fiscalizados pela unidade administrativa do SISEMA em que estiver lotada a autoridade responsável por sua assinatura.

Art. 3º - Ficam convalidados os atos a que se referem os incisos I a III do art. 1º desta Resolução praticados pelos delegatários antes da entrada em vigor desta resolução.

Art. 4º - A delegação prevista no art. 1º desta Resolução tem validade até 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.

Germano Luiz Gomes vieira

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016