RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Delega aos Superintendentes Regionais de Meio
Ambiente e ao Superintendente de Projetos Prioritários a competência para a
prática dos atos que menciona.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 19/12/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de
setembro de 2016, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º –
Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e ao Superintendente de
Projetos Prioritários competência para, no âmbito dos processos analisados em
suas respectivas unidades:
I –
celebrar Termos de Ajustamento de Conduta, para fins de indenização dos
impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes no
território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.041/2016;
II –
firmar escritura de hipoteca, nos termos da alínea IV, do §2º, do art. 70, do
Decreto nº 46 .668/2014; e
III –
firmar Termo de Autorização para Cancelamento do Registro de Hipoteca, nos
termos da alínea IV, do §2º, do art. 70, do Decreto nº 46.668/2014.
Parágrafo
único - Em caso de ausência ou impedimento dos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente ou do Superintendente de Projetos Prioritários, fica delegada a
competência para a prática dos atos
mencionados no art .1º desta
Resolução para os
Diretores Regionais de Regularização
Ambiental ou para o Diretor de Análise Técnica, respectivamente .
Art. 2º -
Os Termos de Ajustamento de Conduta, as Escrituras de Hipoteca e os Termos de
Autorização para Cancelamento do Registro de Hipoteca
firmados, conforme disposições desta Resolução, deverão ser
acompanhados, monitorados e fiscalizados pela unidade administrativa do SISEMA
em que estiver lotada a autoridade responsável por sua assinatura.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos a que se referem os
incisos I a III do art. 1º desta Resolução praticados pelos delegatários antes
da entrada em vigor desta resolução.
Art. 4º - A delegação prevista no art. 1º desta Resolução
tem validade até 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes vieira
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável