PORTARIA IEF Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017.
Altera o art.1º da Portaria IEF nº 55, de 17 de abril de 2006, que
reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra dos Garcias”, localizada no município de Aiuruoca – Minas
Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2017)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011, e
com respaldo na Lei Estadual 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual
nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º
- Alterar o art . 1º, da Portaria nº 55 de 17 de abril de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Reconhecer,
mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse
público e em caráter de perpetuidade,
a área de
18,2779 hectares, denominada
RPPN “Serra dos Garcias”,
situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Cassaro Café Comércio e Representação de Produtos
Alimentícios Ltda., cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Airuoca/MG,
sob a matrícula de número 11.425.”
Art.2º
- Ficam inalterados os demais artigos .
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos
20 de dezembro
2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral em exercício do IEF