PORTARIA IEF Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera o art.1º da Portaria IEF nº 55, de 17 de abril de 2006, que reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra dos Garcias”, localizada no município de Aiuruoca – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2017)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO  INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e Lei Estadual nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art . 1º, da Portaria nº 55 de 17 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º  -  Reconhecer,  mediante  registro,  como  Reserva  Particular  do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade,  a  área  de  18,2779  hectares,  denominada  RPPN  “Serra  dos Garcias”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Cassaro Café Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda., cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de  Registro de Imóveis  da Comarca  de Airuoca/MG,  sob  a  matrícula de número 11.425.”

Art.2º - Ficam inalterados os demais artigos .

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo  Horizonte,  aos  20  de  dezembro  2017;  229º  da  Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral em exercício do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.