RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.573, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 1371010403012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,[1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n .º 1371010403012, firmado com o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - Cibapar.

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]

I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente;

II – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, membro

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [5]

I – Bruna Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente;

II – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, membro.

Art. 2º - A execução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Semad nº 2 .447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação do respectivo relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.710, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018..

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2674, DE 30 DE AGOSTO DE 2018