RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.573, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 1371010403012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/12/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e
nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar
os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis
responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n .º
1371010403012, firmado com o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraopeba - Cibapar.
Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018 e alterações, sendo
conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]
I – Bruna
Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp:
1.377.518-4, presidente;
II –
Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro
Art. 2º - Os trabalhos serão executados
pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo
conduzidos pelos servidores designados abaixo: [5]
I – Bruna
Felizardo Ribeiro, Técnica Ambiental, Masp:
1.377.518-4, presidente;
II – Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental, Masp: 1.050.484-3, membro.
Art. 2º - A execução dos trabalhos será
realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Resolução Semad nº 2 .447, de 29 de dezembro
de 2016.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação
do respectivo relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,
22 de dezembro de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável