RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e    outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual nº 47 .042, de 06 de setembro de 2016. [1]  [2]

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam credenciados os  servidores  abaixo  relacionados  para  a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas nos parágrafos 1º e    do  artigo  27,  do  Decreto  Estadual    44 .844,  de  25  de  junho  de 2008:

 

Warlei Souza Campos

MASP 1.401.724-8

Rodrigo Dias Almeida

MASP 1.119.194-7

Vinicius Guarato Campos

MASP 1.367.737-2

Roberto Batista

MASP 1.020.995-5

Jussara Cristina de Abreu

MASP: 1.379.657-8

Denilson Gabriel de Melo

Masp: 1.379.219-7

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016