RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.598, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

 

Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 434101040214.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n.º434101040214, firmado com a Associação dos Municípios da Microrregiãodo Vale do Rio Grande – Amvale.

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [4]

I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, presidente;

II – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5, membro

Art. 2º - A execução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação do respectivo relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2672, DE 30 DE AGOSTO DE 2018