RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.599, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Instaura tomada de contas especial no âmbito do convênio n.º 1371010403512.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/01/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
art. 47, inciso IV, da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, e
nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa n.º 3, de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar
os fatos, quantificar eventual dano ao erário e identificar possíveis
responsáveis em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio n.º 1371010403512,
firmado com a Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA Unaí.
Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM
nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo: [4]
I –
Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Analista Ambiental, Masp:
1.149.094-3 presidente;
II –
Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp:
1.146.873-3, membro.
Art. 2º - A execução dos trabalhos será
realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Resolução Semad nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial e apresentação
do respectivo relatório conclusivo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 19 de janeiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável