RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.648, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Institui Comissão de Conciliação para
condução de reclamação sobre prática de assédio moral na Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 22/06/018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de
setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no §5º do art. 2 do Decreto nº
46.060, de 5 de outubro de 2012,[1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.1º
− Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de
reclamação sobre prática de assédio moral protocolada pelo servidor D. A. O. C.,
Masp 1.367.940-2, contra a servidora F.B.J., Masp 1.251.102-8.
Art. 2º −
Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes
servidores:
- Érica
Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6;
- Valéria
Mussi Dias, Masp 1.020.850-2.
Art. 3º
− Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de junho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável