RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.648, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

 

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação sobre prática de assédio moral na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no §5º do art. 2 do Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art.1º − Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação sobre prática de assédio moral protocolada pelo servidor D. A. O. C., Masp 1.367.940-2, contra a servidora F.B.J., Masp 1.251.102-8.

Art. 2º − Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6;

- Valéria Mussi Dias, Masp 1.020.850-2.

Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2]  Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016

[3] Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012