RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.645, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/06/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016,[1] [2]

            CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

            CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de notificação, auto de fiscalização e auto de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art.1º − Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

Caio Alexandre Santos Caxico Vieira

MASP 1.460.636-2

Raquel Boscarino Maciel

MASP 1.333.946-0

 

Art. 2º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2]  Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016