RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.645, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Credencia servidores para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 19/06/018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº
47.042, de 06 de setembro de 2016,[1]
[2]
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO
a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de
fiscalização e lavratura de notificação, auto de fiscalização e auto de
infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2
de março de 2018;
RESOLVE:
Art.1º
− Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências
específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:
Caio Alexandre Santos Caxico Vieira |
MASP 1.460.636-2 |
Raquel Boscarino
Maciel |
MASP 1.333.946-0 |
Art. 2º −
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de junho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável