Deliberação Normativa Copam
nº 221, de 21 de março de 2018
Revoga a Deliberação
Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de 2014, que estabelece
exigências de prestação periódica de informações sobre o resíduo denominado
escória de aciaria e a Deliberação Normativa nº 212, de 27 de janeiro de
2017 que suspende temporariamente a exigibilidade de coleta e análise de amostras de
escória de aciaria.
(Publicação
- Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/03/2018)
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
14, incisos I e II, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º,
incisos I e II, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo
no art. 214, § 1º, inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]
Considerando que durante o período de vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril
de 2014, os geradores e os destinatários do resíduo denominado
escória de aciaria repassaram regularmente à FEAM as informações
solicitadas;
Considerando que o COPAM, por meio da Deliberação Normativa nº 212, de 27 de janeiro de
2017, suspendeu pelo período de um ano a exigibilidade de coletas e
análises de amostras desse resíduo, nos termos estipulados pela
Deliberação Normativa nº 195, de 2014, para que a FEAM consolidasse a
análise e a conclusão acerca das informações até então recebidas;
Considerando que a FEAM apresentou a este Conselho o relatório
conclusivo sobre a matéria e que entende ser oportuno encerrar o ciclo de aquisição
de dados na forma até então vigente,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam revogadas
a Deliberação Normativa COPAM nº 195, de 3 de abril de 2014 e a
Deliberação Normativa nº 212, de 27 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta
Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
Anderson Silva de Aguilar
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.