PORTARIA Nº 30, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

Constitui Comissão Especial de Reavaliação de bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação, no âmbito do IEF e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF,  criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, no Decreto Estadual nº 42.242, de 11 de dezembro de 2009 e artigo 12 da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,[1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem reavaliados, baixados e alienados, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 e do Capítulo X do Decreto Estadual nº 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes no IEF e formalizar o processo de baixa no Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto, roubo, extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Reavaliação de bens móveis permanentes a serem reavaliados, baixados e alienação do IEF, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:

Alexander Caetano de Amorim – MASP: 1.021.050-9 – MembroTitular

João do Rosário Pereira – MASP: 1.020.745-4 – Membro Titular

Luiz Carlos Heringer – MASP: 1.020.627-4 – Membro Titular

Reolélia Jacinta da Silva – MASP: 1.178.667-0 – Membro Titular

Niozângela Maria Lisboa Botelho – MASP: 1.191.619-4 – Membro Suplente

Alfredo Antônio Júnior – MASP: 1.367.725-7 – Membro Suplente

Parágrafo único – A Comissão emitirá relatório comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conveniência administrativa, conforme disposto no art. 60, §2º, do Decreto Estadual 45.242/2009.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

[5] Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

[6] Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002

[7] Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008

[8] Decreto Estadual nº 42.242, de 11 de dezembro de 2009

[9] Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010