PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Constitui Comissão Permanente de Licitação
para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do IEF
e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado
pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º – Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei
Federal nº 8.666/93, para julgamento das licitações nas modalidades convite,
tomada de preços e concorrência.
Art.
2º – Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do
IEF, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:
I
– TITULARES
Marco
Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP: 1.169.222-5;
Elizabeth
Dutra de Faria Ferreira – MASP: 1.020.837-9;
Frederico
Amaral e Silva – MASP: 669.606-6.
II
– SUPLENTES
Guilherme
Augusto Duarte de Faria – MASP: 752.657-7;
Antonio Vaz Resende – MASP: 1.020.686-0
Parágrafo
único – Na ausência e/ou impedimento o Presidente da Comissão será substituído
por um dos demais membros titulares da Comissão.
Art.
3º – Os processos licitatórios pendentes serão finalizados pelos membros dessa
Comissão.
Art.
4º – Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
Art.
5º – A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um)
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art.
6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo
Horizonte, 28 de junho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do IEF