PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

Constitui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito do IEF e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF,  criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento das licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do IEF, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:

I – TITULARES

Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP: 1.169.222-5;

Elizabeth Dutra de Faria Ferreira – MASP: 1.020.837-9;

Frederico Amaral e Silva – MASP: 669.606-6.

II – SUPLENTES

Guilherme Augusto Duarte de Faria – MASP: 752.657-7;

Antonio Vaz Resende – MASP: 1.020.686-0

Parágrafo único – Na ausência e/ou impedimento o Presidente da Comissão será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.

Art. 3º – Os processos licitatórios pendentes serão finalizados pelos membros dessa Comissão.

Art. 4º – Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016