PORTARIA Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do IEF junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF,  criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor Guilherme Augusto Duarte de Faria, Masp 752.657-7, titular da Diretoria de Administração e Finanças do IEF, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 18.746.164/0001-28, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º – Designar o servidor José Oswaldo Araújo, Masp 1.149.854-0 e a servidora Reolélia Jacinta da Silva, Masp 1.178.667-0, essa na ausência do anterior, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 18.746.164/0001-28, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o IEF, cumprindo as diligencias legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º – Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitos às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la na execução de suas funções.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962

[2] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016