RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.647, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Retifica a Resolução SEMAD nº 2.620, de 03 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais – IOF de 07 de abril de 2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 16/06/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 20 de
dezembro de 2017, e, considerando o cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei
Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, [1] [2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º -
Na ementa, onde se lê: “Designa Comissão
Processante para apurar possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos
nos. 1371010102113; 9055580/2016; 9053461/2016;9077921/2016; 9047345/2015;
1371.01.01.017.13; 9039153 e Processo de Compra SEI nº1371.01.0000220/2017-65-,
celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.”
Leia-se:
Designa Comissão
Processante para apurar possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos
nos. 1371010102113; 9055580/2016; 9053461/2016; 9077921/2016; 9047345/2015;
1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da
Informação - STI.
Art. 2º -
No preâmbulo, onde se lê: “(...) Considerando os Atos dos Ordenadores de
Despesa SEMAD nº 01, de 25 de setembro de 2017; nº 02, de 03 de outubro de
2017; nº 03, de 03 de outubro de 2017; nº 04, de 03 de outubro de 2017; nº 05,
de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39, de 15 de dezembro de 2017; Ato nº
02, de 23 de janeiro de 2018; e nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que determinam
a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de supostas
irregularidades praticadas por fornecedores;”
Leia-se:
(...)
Considerando os Atos dos Ordenadores de Despesa SEMAD nº 01, de 25 de setembro
de 2017; nº 02, de 03 de outubro de 2017; nº 03, de 03 de outubro de 2017; nº
04, de 03 de outubro de 2017; nº 05, de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39,
de 15 de dezembro de 2017 e Ato nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que
determinam a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de
supostas irregularidades praticadas por fornecedores;
Art. 3º -
No inciso III, item 1 do art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º
- (...)
1. (...)
III -
Mary da Anunciação Oliveira - MASP 1.326.535-0.”.
“Art. 1º
- (...)
1. (...)
III –
Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.”.
Art. 4º -
No item 2 do art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º
- (...)
2. Para
os Contratos nos.1371.01.01.017.13; e 9039153 e Processo de
compra
SEI nº1371.01.0000220/2017-65, os seguintes servidores:
I -(...)
II -
(...)
III -
Mary da Anunciação Oliveira - MASP 1.326.535-0.”.
Leia-se:
Art. 1º -
(...)
2. Para
os Contratos nos.1371.01.01.017.13 e 9039153, os seguintes
servidores:
I -(...)
II -
(...)
III –
Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.
Art. 5º -
Nos incisos I e III, item 3 do art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º
- (...)
3. (...)
I -
Valquiria Moreira Lopes- MASP 1.457.875-1;
II -
(...)
III -
Mary da Anunciação Oliveira - MASP 1.326.535-0.”.
Leia-se:
Art. 1º -
(...)
3. (...)
I -
Milene Duque Estrada Zacarias - MASP 1159120-3;
II –
(...)
III –
Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.
Art. 6º -
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e itens da Resolução nº 2.620, de 03
de abril de 2018.
Art. 7º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de junho de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável