RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.642, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/06/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art.1º − Fica acrescentado ao art. 11 da Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, o seguinte parágrafo único:

“Art. 11 - (...)

Parágrafo único - Excepcionalmente, para as entidades ambientalistas que deverão realizar o recadastramento no ano de 2018, o prazo de validade do cadastro anterior, a que se refere o § 7º do art. 4º, será até o dia 30 de junho deste ano”.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2]  Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016