PORTARIA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2018.

 

Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, instituído pela Portaria nº 152, de 19 de setembro de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/05/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, instituído pela Portaria nº 152, de 19 de setembro de 2012, por mais um período de 02 (dois) anos.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de maio 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002