PORTARIA Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a recondução do conselho
consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio,
instituído pela Portaria nº 152, de 19 de setembro de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/05/2018)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na
Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002:[1] [2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art.
1º – Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Várzea do
Lajeado e Serra do Raio, instituído pela Portaria nº 152, de 19 de setembro de
2012, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.
2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 14 de maio 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do IEF