RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.638, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

Cria grupo de trabalho para gerir a implantação e o funcionamento do programa de resolução consensual de conflitos em processos infracionais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e o art. 4º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2]

 

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica que tem como objeto a cooperação mútua para o estabelecimento de procedimentos comuns e integrados que viabilizem a resolução consensual de processos e de conflitos socioambientais relacionados às condutas descritas nos autos de infrações ambientais lavrados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

CONSIDERANDO que, conforme a cláusula segundo do supracitado termo, dentre outras ações, compete ao Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, estabelecer e propor, após discussão com os demais partícipes, normas regulamentares, no âmbito de sua competência, para a criação e o funcionamento de sistema de resolução consensual em processos infracionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de garantir a implantação e gerir o funcionamento do programa de resolução consensual de conflitos em processos infracionais.

Parágrafo único − O grupo de trabalho terá como objetivos específicos:

I – propor as normas regulamentares para garantir o funcionamento do programa de resolução consensual de conflitos em processos infracionais, a serem apresentadas em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução;

II – propor aos respectivos dirigentes os servidores a serem designados como responsáveis para participar de audiências de conciliação específicas no ambiente do programa;

III – monitorar o andamento do programa, consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria de Planejamento – Asplan;

IV – acionar as áreas responsáveis do Sisema, com vistas a garantir a executividade do programa;

V – reunir com os órgãos partícipes do programa, sempre que necessário, com vistas a estabelecer ações procedimentais deste.

Art. 2º – O grupo de trabalho a que se refere o art. 1º será composto pelos seguintes servidores:

I – Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, que o coordenará;

II – Anderson Ramiro de Siqueira, Masp 1.051.539-3;

III – Augusto Henrique Lio Horta, Masp 381.763-2;

IV – Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares, Masp 1.207.819-2;

V – Diogo Augusto Wenceslau de Castilho Ribas, Masp 1.373.497-5;

VI – Elias Nascimento de Aquino, Masp 1.267.876-9;

VII – Fernanda Roveda Lacerda Costa, Masp 1.148.169-4;

VIII – Raissa Dias de Freitas, Masp 1.364.025-5;

IX – Rodrigo Teixeira de Oliveira, 1.138.311-4;

X – Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz, Masp 1.373.443-9.

§ 1º – A Asplan deverá acompanhar os trabalhos do grupo, proporcionando todo o apoio logístico para o funcionamento das reuniões, bem como para o planejamento da estrutura logística necessária à implementação do programa.

§ 2º – A coordenadora do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões.

Art. 3º – O grupo concluirá os trabalhos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução.

Parágrafo único – O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por decisão da coordenadora do grupo de trabalho.

Art. 4º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,17 de maio de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2]  Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016