RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.638, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Cria grupo de trabalho para gerir a
implantação e o funcionamento do programa de resolução consensual de conflitos em
processos infracionais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 18/05/018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e o art. 4º da Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1]
[2]
CONSIDERANDO
a celebração de Termo de Cooperação Técnica que tem como objeto a cooperação
mútua para o estabelecimento de procedimentos comuns e integrados que
viabilizem a resolução consensual de processos e de conflitos socioambientais
relacionados às condutas descritas nos autos de infrações ambientais lavrados
pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
CONSIDERANDO
que, conforme a cláusula segundo do supracitado termo, dentre outras ações,
compete ao Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, estabelecer e propor, após discussão com
os demais partícipes, normas regulamentares, no âmbito de sua competência, para
a criação e o funcionamento de sistema de resolução consensual em processos
infracionais,
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de garantir a implantação e gerir
o funcionamento do programa de resolução consensual de conflitos em processos
infracionais.
Parágrafo
único − O grupo de trabalho terá como objetivos específicos:
I –
propor as normas regulamentares para garantir o funcionamento do programa de resolução
consensual de conflitos em processos infracionais, a serem apresentadas em 45
(quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução;
II –
propor aos respectivos dirigentes os servidores a serem designados como
responsáveis para participar de audiências de conciliação específicas no
ambiente do programa;
III –
monitorar o andamento do programa, consolidando seus resultados, com apoio da
Assessoria de Planejamento – Asplan;
IV –
acionar as áreas responsáveis do Sisema, com vistas a garantir a executividade
do programa;
V –
reunir com os órgãos partícipes do programa, sempre que necessário, com vistas
a estabelecer ações procedimentais deste.
Art. 2º –
O grupo de trabalho a que se refere o art. 1º será composto pelos seguintes
servidores:
I –
Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, que o coordenará;
II –
Anderson Ramiro de Siqueira, Masp 1.051.539-3;
III –
Augusto Henrique Lio Horta, Masp 381.763-2;
IV –
Bruno Eduardo da Nóbrega Tavares, Masp 1.207.819-2;
V – Diogo
Augusto Wenceslau de Castilho Ribas, Masp 1.373.497-5;
VI –
Elias Nascimento de Aquino, Masp 1.267.876-9;
VII –
Fernanda Roveda Lacerda Costa, Masp 1.148.169-4;
VIII –
Raissa Dias de Freitas, Masp 1.364.025-5;
IX –
Rodrigo Teixeira de Oliveira, 1.138.311-4;
X –
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz, Masp 1.373.443-9.
§ 1º – A
Asplan deverá acompanhar os trabalhos do grupo, proporcionando todo o apoio
logístico para o funcionamento das reuniões, bem como para o planejamento da
estrutura logística necessária à implementação do programa.
§ 2º – A
coordenadora do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros
órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões.
Art. 3º –
O grupo concluirá os trabalhos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da
publicação desta Resolução.
Parágrafo
único – O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período,
por decisão da coordenadora do grupo de trabalho.
Art. 4º
− Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,17 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável