RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.629,
DE 27 DE ABRIL DE 2018
Dispõe
sobre a designação de servidores para acesso ao Sinaflor
e ao Sistema DOF.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,
no uso de
suas atribuições previstas no III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de
setembro de 2016, e no inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de23 de
janeiro de 2018, respectivamente, [1] [2] [3]
,RESOLVEM:
Art
.
1º - O acesso ao Sistema de Documento de Origem Florestal - DOF e ao Sistema
Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais - Sinaflor
somente será permitido aos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e do Instituto Estadual de Florestas - IEF -formalmente designados por meio dos termos de
compromisso a serem firmados com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Parágrafo
único . Os Superintendentes Regionais de Meio
Ambiente, o Superintendente de Projetos Prioritários e os Supervisores das UFRBio, serão responsáveis pela
indicação de servidores a serem designados na forma do caput .
Art
.
2º - São obrigações dos servidores designados para acesso aos sistemas
referidos no art . 1º:
I
- Resguardar o sigilo sobre os dados do Sinaflor e do
Sistema DOF aos quais terá acesso;
II
- utilizar os dados disponíveis nos referidos sistemas exclusivamente para os
fins relacionados às atribuições da Semad e do IEF;
III
- Não divulgar e não repassar os dados a terceiros;
IV - Não
informar ou ceder seus
dados de acesso
aos sistemas a terceiros;
V
- Solicitar formalmente o cancelamento de seu acesso, logo que deixar de
exercer o cargo ou a função, ou que deixar de pertencer ao órgão a que está
vinculado;
VI
- Responsabilizar-se pelas informações que lançar no sistema;
VII
- Obedecer à legislação aplicável.
Art.
3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 27de abril de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas