RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.629, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a designação de servidores para acesso ao Sinaflor e ao Sistema DOF.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO  DE  MEIO  AMBIENTE  E  DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL E  O  DIRETOR-GERAL  DO  INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS,  no  uso  de  suas  atribuições previstas no III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no inciso IV  do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, e no inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de23 de janeiro de 2018, respectivamente, [1] [2] [3]

,RESOLVEM:

 

Art . 1º - O acesso ao Sistema de Documento de Origem Florestal - DOF e ao Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais - Sinaflor somente será permitido aos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e do Instituto Estadual de Florestas - IEF -formalmente designados por meio dos termos de compromisso a serem firmados com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Parágrafo único . Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Superintendente de Projetos Prioritários e os Supervisores das UFRBio, serão responsáveis pela indicação de servidores a serem designados na forma do caput .

Art . 2º - São obrigações dos servidores designados para acesso aos sistemas referidos no art . 1º:

I - Resguardar o sigilo sobre os dados do Sinaflor e do Sistema DOF aos quais terá acesso;

II - utilizar os dados disponíveis nos referidos sistemas exclusivamente para os fins relacionados às atribuições da Semad e do IEF;

III - Não divulgar e não repassar os dados a terceiros;

IV  -  Não  informar  ou  ceder seus  dados  de  acesso  aos  sistemas  a terceiros;

V - Solicitar formalmente o cancelamento de seu acesso, logo que deixar de exercer o cargo ou a função, ou que deixar de pertencer ao órgão a que está vinculado;

VI - Responsabilizar-se pelas informações que lançar no sistema;

VII - Obedecer à legislação aplicável.

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27de abril de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016

[3] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018