RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.605, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os incisos I e II do caput do artigo 3º da Resolução SEMAD nº 2094, de 11 de junho de 2014passam a vigorar com a seguinte redação:

“I -Luisa Marilac Froes Righi, Técnico Ambiental, Masp 1.020.922-9

II - Rodrigo Guimarães Fonseca, Gestor Ambiental, Masp 1.434.976-5”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013