RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.605, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 10/02/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do caput do artigo 3º da
Resolução SEMAD nº 2094, de 11 de junho de 2014passam a vigorar com a seguinte redação:
“I -Luisa Marilac
Froes Righi, Técnico Ambiental, Masp 1.020.922-9
II -
Rodrigo Guimarães Fonseca, Gestor Ambiental, Masp 1.434.976-5”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 5 de fevereiro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável