PORTARIA Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

 

Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Parque Estadual Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual 36.071, de 27 de setembro de 1994.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002: :[1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a alínea “g”, do inciso II, do artigo 2º, da Portaria IEF nº 32, de 09 de maio de 2014, para constar a seguinte redação:

g) Titular: VALE S/A, representado por Mauro Lobo de Rezende.

Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Luiz Felipe Chaves Reis.

Art. 2º - Ratificar os atos praticados pelo membro titular da VALE S/A, por meio de seu representante MAURO LOBO DE REZENDE, durante o período de 27/08/2014 a 21/03/2018.

Art. 3º - Reconduzir, para o Biênio 2018/2020, os representantes das instituições que compõem o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º do Decreto Estadual 36.071, de 27 de setembro de 1994, e implantado pela Portaria IEF nº 32, de 09 de maio de 2014, agora representados por:

I – representantes de órgãos públicos, sendo:

a) Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será o Gerente do Parque, na condição de titular e Presidente do Conselho;

a) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu- rais Renováveis – IBAMA – (VAGO).

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – (VAGO).

b) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASAMG, representada por Clara Elisa Fernandes Pereira Dutra.

Suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Luiz Roberto Bendia

c) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMMA Belo Horizonte, representada por Eduardo Tavares de F. Machado.

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho - SMMA Brumadinho, representada por Marciano Reis Mariano.

d) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirité– SMMAI- birité, representada por Valdelúcio Pereira da Rocha.

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima SMMA Nova Lima, representada por Danilo Vieira Júnior.

e) Titular: Fundação Helena Antipoff- FHA, representada por Wander- son de Souza Cleres.

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada por Maria Rita Scotti Muzzi

f) Titular: Secretaria Municipal de Educação deNova Lima– SME Nova Lima, representada por Lucas Gabriel Matos.

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho – SME Brumadinho – (VAGO).

g) Titular: Secretaria Municipal de Educação deIbirité- SMEIbirité, representada por Expedita Fernandes de Fátima.

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte – SME Belo Horizonte, representada por Adriana Moura.

h) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, representada por 1º Tem. BM Warley De Paula Vieira Barbosa.

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG, representada por 3º Sgt. PM Milton Jerônimo.

i) Titular: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO).

Suplente: Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO).

 j) Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Vinicius José Batista.

Suplente: Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Valter Edi- raldo de Oliveira.

k) Titular: Prefeitura Municipal de Mario Campos, representada por Claudinei F. dos Anjos.

Suplente: Prefeitura Municipal de Mario campos, representada por Mateus Francisco Julio.

II– representantes da sociedade civil, sendo:

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas, representado por Luciana da Silva Gomes.

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba– CBH Paraopeba – (VAGO).

b) Titular: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, representado por Miguel Ângelo de Andrade.

Suplente: Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção.

c) Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos

Suplente: Brigada1, representado por Maiz Braga D’Assumpção.

d) Titular: Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Encosta da Serra – ASTURIES - (VAGO).

Suplente: Instituto Kairós – (VAGO).

e) Titular: Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Gustavo Henrique Whykrota Tostes.

Suplente: Condomínio Retiro das Pedras, representado por Frederido Lanna Amaro.

f) Titular: Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP – Casa Branca/Brumadinho, representado por Norberto Giovannini Ribeiro.

Suplente: Cesaf Ibirité, representado por Pedro Cardoso de Oliveira.

g)Titular: VALE S/A, representado por Márcio Francisco Sampaio.

Suplente: Mineração Santa Paulina, representado por Patrícia Amaral de Almeira.

h) Titular: V & M Mineração, representado por Fernanda Narciso Maximiano Barcelos.

Suplente: Precon Industrial, representado por Rafael Lamego Starling.

i) Titular: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB – (VAGO).

Suplente: Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB – (VAGO).

j) Titular: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra, representado por Fabio Henrique Vieira Figueiredo.

Suplente: Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra, representado por Thiago Rodrigues Cavalcanti.

k) Titular: Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcelos Novais.

Suplente: Organização Ponto Terra, representado por Vitório Paulino de Paiva Silvestre.

l) Titular: Fundação Biodiversitas, representado por Thiago Bernardo Pinheiro Pinto.

Suplente: Fundação Biodiversitas, representado por Cássio Soares Martins.

Art. 4º - O mandato do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça será exercido por mais 02 (dois) anos – Biênio de 2018/2020.

Art. 5º – Mantém inalterados os artigos da Portaria IEF nº 32, de 09 de maio de 2014, que não foram objeto destas alterações.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002