RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDA/SEMAD/ IEF Nº 2.613, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

 

Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar proposta de ato normativo para definir critérios e procedimentos para a implantação de Sistemas Agroflorestais - SAFs no Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/03/018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de realizar estudos e apresentar proposta de ato normativo para definição de critérios e procedimentos de implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º tem a seguinte composição:

I – 02 representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;

II – 03 representantes do Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III – 02 representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

IV – 01 representante das instituições conveniadas com a SEDA para implantação de SAFs;

Parágrafo único - Cada órgão ou instituição indicará, além dos representantes, um suplente para cada indicação;

Art. 3º - Fica criada a Secretaria Executiva para coordenar o Grupo de Trabalho.

§ 1° - A Secretaria Executiva será composta por um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e um do Instituto Estadual de Florestas;

§ 2° - Compete à Secretaria Executiva:

I - expedir atos de convocação de reuniões;

II - preparar e coordenar reuniões e eventos promovidos pelo Grupo de Trabalho;

III - coordenar a coleta dos dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho;

IV - responsabilizar-se pela sistematização das informações e disponibilizá-las para o Grupo de Trabalho;

V - coordenar o desenvolvimento das propostas e planos de trabalho do Grupo de Trabalho;

VI - responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios técnicos e demais documentos do Grupo de Trabalho;

Art. 4º - Poderão ser convidadas outras instituições públicas ou representações de organizações governamentais ou não governamentais para elaboração da proposta de que trata o artigo 1º.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação desta Resolução Conjunta, elaborará minuta de ato normativo a ser encaminhado para análise e publicação.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos13 de março de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Alexandre de Lima Chumbinho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário - em exercício

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas