RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDA/SEMAD/ IEF Nº 2.613, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho destinado a
elaborar proposta de ato normativo para definir critérios e procedimentos para
a implantação de Sistemas Agroflorestais - SAFs no
Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 14/03/018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º -
Fica criado Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de realizar estudos e
apresentar proposta de ato normativo para definição de critérios e
procedimentos de implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs)
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º tem a seguinte composição:
I – 02
representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
II – 03
representantes do Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III – 02
representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD
IV – 01
representante das instituições conveniadas com a SEDA para implantação de SAFs;
Parágrafo
único - Cada órgão ou instituição indicará, além dos representantes, um
suplente para cada indicação;
Art. 3º -
Fica criada a Secretaria Executiva para coordenar o Grupo de Trabalho.
§ 1° - A
Secretaria Executiva será composta por um representante da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário e um do Instituto Estadual de Florestas;
§ 2° -
Compete à Secretaria Executiva:
I -
expedir atos de convocação de reuniões;
II -
preparar e coordenar reuniões e eventos promovidos pelo Grupo de Trabalho;
III -
coordenar a coleta dos dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do
Grupo de Trabalho;
IV -
responsabilizar-se pela sistematização das informações e disponibilizá-las para
o Grupo de Trabalho;
V -
coordenar o desenvolvimento das propostas e planos de trabalho do Grupo de
Trabalho;
VI -
responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios técnicos e demais documentos
do Grupo de Trabalho;
Art. 4º -
Poderão ser convidadas outras instituições públicas ou representações de
organizações governamentais ou não governamentais para elaboração da proposta
de que trata o artigo 1º.
Art. 5º -
O Grupo de Trabalho, no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, prorrogável por igual período, contados da publicação desta
Resolução Conjunta, elaborará minuta de ato normativo a ser encaminhado para análise
e publicação.
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos13 de março de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Alexandre
de Lima Chumbinho
Secretário de Estado
de Desenvolvimento Agrário - em exercício
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas