PORTARIA FEAM Nº 612, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

 

Recondução da Sindicância Administrativa Portaria FEAM nº 610 de 27 de fevereiro de 2018 e da Comissão Sindicante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/04/2018)

 

A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972 e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Administrativa e a Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de um medidor de potência redox com eletrodo de platina, no valor estimado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), adquirido no âmbito da execução do Projeto TEC 1881/08, conforme descrito no Boletim de Ocorrência REDS – 2018- 006007978-001, sustentado no Memorando.CGE/UICI_SEMAD/ NUCAD nº 33/2018 e nos Princípios da Eficiência, Economicidade e Duração Razoável do Processo.

Art.2º. A Comissão Sindicante reconduzida deverá apresentar o relatório final no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, devendo neste prazo apresentar relatório conclusivo, nos termos do art. 220, §2º da Lei Estadual nº. 869/52.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente

Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018