RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.622,
DE 16 DE ABRIL DE 2018
Determina
a criação de Grupo de Trabalho para apurar os fatos relatados no Mapa de
Constatações da Unidade Integrada de Controle Interno quanto aos Documentos de
Intervenção Ambiental – DAIA ́s emitidos pelo Núcleo
de Regularização Ambiental de
Manhuaçu, vinculado a Supram Zona
da Mata.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2018)
O Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e a alínea “a”, do inc .II,
do Decreto Estadual n .º 47.065, de 20 de outubro de 2016, bem como considerando
o disposto na
Lei Estadual n .º
21.972, de 21 de janeiro
de 2016, e no Decreto Estadual n .º 47.042, de 06 de setembro de 2016, e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n .º 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, e o inciso I, do art. 12, do Decreto Estadual n .º 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5]
Considerando
que a Unidade Integrada de Controle Interno constatou a existência de
Documentos de Intervenção Ambiental – DAiA
́s emitidos pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu, vinculado a
Supram Zona da Mata, sem observância dos procedimentos estabelecidos na
legislação ambiental estadual.
Considerando
a necessidade de apuração dos atos administrativos praticados de forma
irregular
RESOLVEM:
Art. 1º -
Criar Grupo de
Trabalho para apurar
os fatos descritos
no Mapa de Constatações
elaborado pela unidade integrada de
Controle interno quanto aos
Documentos de intervenção
Ambiental – DAiA ́s emitidos
pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu, vinculado a Supram Zona da
Mata.
Art. 2º -O
Grupo de Trabalho
será composto pelos
seguintes servidores:
I
– Andréia Colli (instituto Estadual de Florestas);
II – Márcia Aparecida Pinheiro
(Superintendência Regional
de Meio Ambiente Zona da Mata);
III – Juliana
Sialino
Muller (Superintendência Regional de
Meio Ambiente Zona da Mata) .
Art
.
3º -A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
pela servidora Andréia Colli, incluindo a realização
de reuniões para discussão e conclusão dos trabalhos.
Art 4º -A
Semad e o iEF prestarão auxilio técnico e jurídico no
que se fizer necessário.
Art
.
5º -O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da publicação desta resolução, para:
I – Elaborar
diagnóstico de cada
um dos processos
de intervenção ambiental citados
no Mapa de Constatações;
II
– Apresentar as medidas necessárias para a recuperação de possíveis danos
ambientais decorrentes da concessão irregular dos Documentos de intervenção
Ambiental – DAiA ́s
emitidos pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu;
III
– Avaliar os atos administrativos praticados em cada processo, sugerindo o
saneamento, quando aplicável;
IV
– Apresentar ações que possam contribuir para o controle dos Documentos de
intervenção Ambiental – DAIA ́s.
Parágrafo
único –O prazo a que se refere o caput deste artigo
poderá ser prorrogado por igual período a critério dos dirigentes da Semad.
Art
.
6º -Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação .
Belo
Horizonte, 16de abril de 2018 .
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável