RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.622, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Determina a criação de Grupo de Trabalho para apurar os fatos relatados no Mapa de Constatações da Unidade Integrada de Controle Interno quanto aos Documentos de Intervenção Ambiental – DAIA ́s emitidos pelo  Núcleo  de Regularização  Ambiental  de  Manhuaçu, vinculado  a Supram Zona da Mata.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/04/2018)

 

O Secretário de  Estado  de  Meio Ambiente  e  Desenvolvimento  Sustentável, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a alínea “a”, do inc .II, do Decreto Estadual n .º 47.065, de 20 de outubro de 2016, bem como  considerando  o  disposto  na  Lei  Estadual  n .º  21.972,  de  21  de janeiro de 2016, e no Decreto Estadual n .º 47.042, de 06 de setembro de 2016, e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n .º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso I, do art. 12, do Decreto Estadual n .º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5]

Considerando que a Unidade Integrada de Controle Interno constatou a existência de Documentos de Intervenção Ambiental – DAiA ́s emitidos pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu, vinculado a Supram Zona da Mata, sem observância dos procedimentos estabelecidos na legislação ambiental estadual.

Considerando a necessidade de apuração dos atos administrativos praticados de forma irregular

 

RESOLVEM:

 

Art.    -  Criar  Grupo  de  Trabalho  para  apurar  os  fatos  descritos  no Mapa  de  Constatações  elaborado  pela unidade integrada  de  Controle interno  quanto  aos  Documentos  de intervenção Ambiental    DAiA ́s emitidos pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu, vinculado a Supram Zona da Mata.

Art.      -O   Grupo   de   Trabalho   será   composto   pelos   seguintes servidores:

I – Andréia Colli (instituto Estadual de Florestas);

II    Márcia Aparecida  Pinheiro  (Superintendência Regional  de  Meio Ambiente Zona da Mata);

III    Juliana  Sialino  Muller  (Superintendência Regional  de  Meio Ambiente Zona da Mata) .

Art .-A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora Andréia Colli, incluindo a realização de reuniões para discussão e conclusão dos trabalhos.

Art-A Semad e o iEF prestarão auxilio técnico e jurídico no que se fizer necessário.

Art .-O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta resolução, para:

I    Elaborar  diagnóstico  de  cada  um  dos  processos  de  intervenção ambiental citados no Mapa de Constatações;

II – Apresentar as medidas necessárias para a recuperação de possíveis danos ambientais decorrentes da concessão irregular dos Documentos de intervenção Ambiental – DAiA ́s emitidos pelo Núcleo de Regularização Ambiental de Manhuaçu;

III – Avaliar os atos administrativos praticados em cada processo, sugerindo o saneamento, quando aplicável;

IV – Apresentar ações que possam contribuir para o controle dos Documentos de intervenção Ambiental – DAIA ́s.

Parágrafo único –O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período a critério dos dirigentes da Semad.

Art .-Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 16de abril de 2018 .

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto Estadual n .º 47.065, de 20 de outubro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018