PORTARIA Nº 24, DE 24 DE MAIO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, para o biênio 2018-2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PEML n° 01/2017, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a. Titular: EMATER;

Suplente: EPAMIG;

b. Titular: Polícia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;

c. Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Santo Antônio;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Santo Antônio;

d. Titular: Prefeitura Municipal de Itabira;

Suplente: Prefeitura Municipal de Itabira;

e. Titular: Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI);

Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Itabira;

f. Titular: Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.;

Suplente: Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.;

II – Sociedade Civil:

a. Titular: Rotary Club de Itabira - Estrada Real;

Suplente: Associação Com., Ind., de Serv. e Agrop. de Itabira – ACITA;

b. Titular: Caritas Diocesana de Itabira;

Suplente: Associação Pais Amigos dos Excepcionais de Itabira – APAE;

c. Titular: Vale S.A.;

Suplente: Casarão Turismo;

d. Titular: Fundação Comunitária Ensino Superior de Itabira;

Suplente: Fundação Comunitária Ensino Superior de Itabira;-

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Limoeiro, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002