PORTARIA Nº 37, DE 04 DE JULHO DE 2018.
Altera o art. 10, o §2º do art. 11, o
parágrafo único do art. 14, o art. 16, o caput do art. 37 e o art. 38, todos da
Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, que estabeleceu normas e diretrizes
para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadual de Florestas e deu outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/07/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Complementar Federal nº 140 de 2011,
Lei Federal nº 9.985 de 2000, Decreto Federal nº 4.340 de 2002, Lei Estadual nº
21.972 de 2016 e Lei Estadual nº 20.922 de 2013 e Decreto nº 47.344 de 2018 [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6];
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 10 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
10 – A administração das unidades de conservação poderá, justificadamente, limitar
ou proibir, provisória ou definitivamente, alguma atividade de lazer, esportiva
ou turística no todo ou parcialmente, mediante conhecimento prévio da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio
e Diretoria de Unidades de Conservação.”
Art.
2º - O §2º do art. 11 da Portaria IEF nº 34 de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§2º
– Caso o evento dependa de uso especial da UC, ou seja, aqueles que dependem de
flexibilização das normas de uso público da unidade, como
por exemplo: horários de visitação, capacidade de suporte, zoneamento da UC,
dentre outros, a autorização será emitida pela Diretoria de Unidades de
Conservação, mediante parecer técnico do gerente da UC e Supervisor Regional.”
Art.
3º - O parágrafo único do art. 14 da Portaria IEF nº 34 de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único – O conteúdo do plano de uso público poderá ser elaborado pela gerência
da unidade de conservação, com apoio das Unidades Regionais de Florestas - URFBio e Diretoria de Unidades de Conservação,
ouvido o Conselho Consultivo da UC, quando houver, considerando-se o
estabelecimento dos seguintes tópicos, dentre outros que forem pertinentes:
I
– atividades de uso público passíveis de realização na unidade de conservação e
as regras específicas para cada uma;
II
– normas e procedimentos para a condução de visitantes, considerando-se a
possibilidade de atividades independentes e comerciais em diferentes atrativos
da unidade de conservação;
III
– horários e dias de visitação, quando couber, considerando-se a existência ou
não de condições que favoreçam este controle de acesso;
IV
– procedimentos específicos para os acessos e atrativos que estão localizados
nas propriedades privadas dentro dos limites da unidade de conservação,
respeitando-se os direitos de propriedade e a categoria de manejo da unidade.
V
– normas e procedimentos em situações de emergência e riscos de acidentes.
Art.
4º - O art. 16 da Portaria IEF n.º 34 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido
do §5º, com a seguinte redação:
“§5º
– Poderá ser concedida isenção de pagamento de ingresso nas Unidades de
Conservação Estaduais a qualquer pessoa, física ou jurídica, não relacionada nos
incisos desse artigo, em atendimento aos interesses do IEF, mediante
justificativa e autorização do Diretor Geral.”
Art.
5º - O caput do art. 37 da Portaria IEF nº 34 de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
37 – Cabe à administração de cada Unidade de Conservação, com apoio das
Unidades Regionais de Florestas - URFBio
e da Diretoria de Unidades de Conservação, a elaboração do “Regulamento Interno
da Visitação” da unidade de conservação, contendo as suas normas específicas, no
prazo de 180 dias após a publicação desta Portaria.”
Art.
6º - O art. 38 da Portaria IEF nº 34 de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
38 – Os demais casos de uso público nas unidades de conservação, não
contemplados nesta Portaria, serão avaliados individualmente pela administração
da unidade de conservação, em acordo com a Unidade Regional de Florestas - URFBio do IEF e a Diretoria de
Unidades de Conservação e serão objeto de autorização específica.”
Art.7º
- Ficam inalterados os demais artigos.
Art.
8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 04 de julho 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral