PORTARIA IEF N° 40 DE 23 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre delegação de competência de
chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação
Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2018)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art.9 do Decreto 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art.1º
- Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores
constantes do Anexo desta Portaria.
§
1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
§
2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de
janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art.
2º - O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de julho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral