PORTARIA IEF N° 40 DE 23 DE JULHO DE 2018.

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2018)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art.9 do Decreto 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e, tendo em vista os dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º - O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011