PORTARIA IGAM N.º19, DE 20 DE JULHO DE 2018.

 

Altera a Portaria Igam nº 49, de 01 de Julho de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2018)

 

A DIRETORIA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2] [3]

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – O parágrafo primeiro do art. 10 da Portaria Igam nº 49, de 01 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

A SUPRAM emitirá o Formulário de Orientação Básica - FOB, que indicará todos os documentos necessários à formalização do processo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.

 

Marcelo da Fonseca

Diretora Geral – designado



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016