PORTARIA FEAM Nº 621, DE 11 DE JULHO DE
2018.
Dispõe
sobre a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no âmbito do
PCRH/FAPEMIG.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/07/2018)
O Presidente da Fundação
Estadual de Meio Ambiente - FEAM, tendo em vista o disposto na
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, [1]
[2]
RESOLVE:
Art.
1 º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação dos Planos Plurianuais e
Operativos Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM no âmbito do
Programa de Capacitação de Recurso Humanos da FAPEMIG – PCRH/FAPEMIG,
instituída originalmente pela Portaria FEAM n.º 444 , de 27 de fevereiro de
2012, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas – FAPEMIG, passa a ser regulamentada pela presente Portaria.
Art.
2º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá a seguinte
composição:
I
– Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7: coordenadora;
II
– Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387.128-2: representante do Gabinete da
FEAM;
III
– Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau, MASP 1.371.645-1: representante do
Gabinete da FEAM; (Redação dada
pela PORTARIA FEAM N º 652)[3]
III
– Sarah Emanuelle Teixeira Gusmão, MASP 1.194.271-4: Representante da Diretoria
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
IV
- Sueli Cristina Angela, MASP 1.387.666-9, representante da Diretoria de Gestão
de Resíduos (Redação dada
pela PORTARIA FEAM N º 652)[4]
IV
– Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7: representante da Diretoria de
Gestão de Resíduos;
V
– Roberto Junio Gomes, MASP 1.364.474-5: representante da Diretoria de Gestão
da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
VI
– Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5: representante da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art.
3º - Compete a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM:
I
– dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de
Capacitação de Recursos Humanos;
II
– divulgar e fornecer aos servidores da Instituição as informações sobre oportunidades
de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio previstas no
programa;
III
– promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
IV
– responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativo pertinentes,
sob orientação da Procuradoria, no que se refere à análise dos assuntos
jurídicos;
V
– responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas
à FAPEMIG relativa aos pleitos apresentados;
VI
– garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à
operacionalização do Plano Institucional;
Art.
4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores
ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica para colaborar com a
Comissão, na obtenção de seus objetivos.
Art.
5º - Compete à Servidora Ivone Barbosa de Souza, MASP 1.148.077-9, o
acompanhamento dos procedimentos de pagamento e prestação de contas relativos
aos processos envolvendo os recursos da FAPEMIG.
Art.
6º - Compete à Servidora Carla Eustaquia Ambrosio, MASP 1.400.086-3, os
trabalhos relativos à apoio de administração e secretariado, sob demanda da
Comissão.
Art.
7º - A representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação dos pleitos
decorrentes serão exercidas pela servidora Cibele Mally de Souza, encarregada
do acompanhamento da implementação do Plano Institucional e da tramitação dos
pleitos dele decorrentes, cabendo lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às
exigências operacionais da Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas
instruções complementares que façam parte do programa.
Art.
8º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FAPEMIG será renovada
anualmente através da substituição de, no mínimo, um terço dos seus membros.
Art.
9º - Esta Portaria revoga as Portarias FEAM nº 583, de 06 de abril de 2017 e nº
604, de 31 de outubro de 2017, em sua integralidade, e nas demais disposições
em contrário.
Art.
10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de julho de 2018.
Eduardo Pedercini
Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente