PORTARIA FEAM Nº 621, DE 11 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no âmbito do PCRH/FAPEMIG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/07/2018)

 

O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação dos Planos Plurianuais e Operativos Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM no âmbito do Programa de Capacitação de Recurso Humanos da FAPEMIG – PCRH/FAPEMIG, instituída originalmente pela Portaria FEAM n.º 444 , de 27 de fevereiro de 2012, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas – FAPEMIG, passa a ser regulamentada pela presente Portaria.

Art. 2º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá a seguinte composição:

I – Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7: coordenadora;

II – Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387.128-2: representante do Gabinete da FEAM;

III – Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau, MASP 1.371.645-1: representante do Gabinete da FEAM; (Redação dada pela PORTARIA FEAM N º 652)[3]

III – Sarah Emanuelle Teixeira Gusmão, MASP 1.194.271-4: Representante da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

IV - Sueli Cristina Angela, MASP 1.387.666-9, representante da Diretoria de Gestão de Resíduos (Redação dada pela PORTARIA FEAM N º 652)[4]

IV – Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7: representante da Diretoria de Gestão de Resíduos;

V – Roberto Junio Gomes, MASP 1.364.474-5: representante da Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

VI – Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5: representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º - Compete a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM:

I – dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;

II – divulgar e fornecer aos servidores da Instituição as informações sobre oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio previstas no programa;

III – promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;

IV – responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativo pertinentes, sob orientação da Procuradoria, no que se refere à análise dos assuntos jurídicos;

V – responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas à FAPEMIG relativa aos pleitos apresentados;

VI – garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional;

Art. 4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica para colaborar com a Comissão, na obtenção de seus objetivos.

Art. 5º - Compete à Servidora Ivone Barbosa de Souza, MASP 1.148.077-9, o acompanhamento dos procedimentos de pagamento e prestação de contas relativos aos processos envolvendo os recursos da FAPEMIG.

Art. 6º - Compete à Servidora Carla Eustaquia Ambrosio, MASP 1.400.086-3, os trabalhos relativos à apoio de administração e secretariado, sob demanda da Comissão.

Art. 7º - A representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação dos pleitos decorrentes serão exercidas pela servidora Cibele Mally de Souza, encarregada do acompanhamento da implementação do Plano Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes, cabendo lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais da Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas instruções complementares que façam parte do programa.

Art. 8º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FAPEMIG será renovada anualmente através da substituição de, no mínimo, um terço dos seus membros.

Art. 9º - Esta Portaria revoga as Portarias FEAM nº 583, de 06 de abril de 2017 e nº 604, de 31 de outubro de 2017, em sua integralidade, e nas demais disposições em contrário.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] PORTARIA FEAM N º 652, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

[4] PORTARIA FEAM N º 652, DE 12 DE AGOSTO DE 2019