PORTARIA FEAM Nº 622, DE 16 DE JULHO DE
2018.
Anula
as progressões do servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicada na
Portaria nº 588/2017.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/07/2018)
O
Presidente da FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; [1]
RESOLVE:
Art.1º
- Ficam anuladas as Progressões, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13
de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM, identificado no Anexo Único desta Portaria, conforme NOTA
TÉCNICA DPCA/SGDP/Nº013/2018.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de julho de 2018.
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
art. 1º da Portaria FEAM nº 588/2018)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES ANULADAS |
LUIZ FELIPE DE CASTRO |
10438281 |
AAMB |
1 |
02/06/2017 |