PORTARIA FEAM Nº 622, DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

Anula as progressões do servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, publicada na Portaria nº 588/2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 18/07/2018)

 

O Presidente da FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; [1]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Ficam anuladas as Progressões, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, identificado no Anexo Único desta Portaria, conforme NOTA TÉCNICA DPCA/SGDP/Nº013/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 588/2018)

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES ANULADAS

LUIZ FELIPE DE CASTRO

10438281

AAMB

1

02/06/2017

 



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018