PORTARIA FEAM Nº 623, DE 23 DE JULHO DE
2018.
Dispõe
sobre a designação de servidores para a Comissão Interna de acompanhamento do
Convênio de Concessão de Bolsa nº 5.249/15.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/07/2018)
O Presidente da Fundação
Estadual de Meio Ambiente - FEAM, tendo em vista o disposto
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de
janeiro de 2018, [1]
[2]
RESOLVE:
Art.
1 º - Instituir a Comissão Interna de acompanhamento da fiel execução do
Convênio de Concessão de Bolsa nº 5.249/15, celebrado entre a Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual de Meio
Ambiente e a Fundação Arthur Bernardes.
Art.
2º - A Comissão Interna de acompanhamento da fiel execução do Convênio terá a
seguinte composição:
I
– Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7,
coordenadora;
II
– Alexandre Magrineli dos Reis, MASP 387.128-2,
representante do Gabinete da FEAM;
III
– Sarah Emanuelle Teixeira Gusmão, MASP 1.194.271-4, Representante da Diretoria
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
IV
– Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7,
representante da Diretoria de Gestão de Resíduos;
V
– Roberto Junio Gomes, MASP 1.364.474-5,
representante da Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
VI
– Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5, representante da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art.
3º - A Presidência da Comissão será exercida pela servidora indicada no inciso
I e, na sua ausência, será o servidor indicado, pela mesma, dentro da Comissão.
Art.
4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores
ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica para colaborar com a
Comissão, na obtenção de seus objetivos.
Art.
5º - Compete à Servidora Ivone Barbosa de Souza, MASP 1.148.077-9, o
acompanhamento dos procedimentos de pagamento e prestação de contas
relativos aos processos envolvendo os recursos da FAPEMIG.
Art.
6º - Compete à Servidora Carla Eustaquia Ambrosio, MASP 1.400.086-3, os trabalhos relativos à apoio de administração e secretariado, sob demanda da
Comissão.
Art.
7º - Esta Portaria revoga as Portarias FEAM nº 597, de 16 de setembro de 2017 e
nº 603, de 31 de outubro de 2017, em sua integralidade, e nas demais
disposições em contrário.
Art.
8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de julho de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM