PORTARIA FEAM Nº 619, DE 11 DE
JULHO DE 2018.
Delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá
outras providências.
(Revogação –
Diário Executivo – “Minas Gerais”- 09/03/2019)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 25/07/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, criada pela Lei Estadual nº.
9.525, de 29 de Dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto estadual nº.
47.347, de 24 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 no uso das atribuições, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento
constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases,
respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos
autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da FEAM.
Art.
2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I.
Ação 2001 – Direção Superior:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Gestão de Resíduos;
c)
Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
d)
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
e)
Diretor de Administração e Finanças.
II.
Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Gestão de Resíduos;
c)
Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
d)
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
e)
Diretor de Administração e Finanças.
f)
Subsecretário de Gestão Regional da SEMAD;
g)
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;
h)
Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;
i)
Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;
j)
Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da SEMAD.
III.
Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a)
Subsecretário de Gestão Regional;
b)
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;
c)
Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
d)
Chefe de Gabinete;
e)
Diretor de Administração e Finanças.
IV.
Ação 4514 – Gestão de Resíduos Sólidos e Rejeitos
a)
Diretor de Gestão de Resíduos;
b)
Chefe de Gabinete.
V.
Ação 4516 – Gestão da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas e
Contaminadas:
a)
Diretor de Gestão de Resíduos;
b)
Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
c)
Chefe de Gabinete.
VI.
Ação 4517- Bolsa Reciclagem:
a)Diretor
de Gestão de Resíduos;
b)
Chefe de Gabinete;
VII.
Ação 4518 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas
Gerais:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Diretor de Gestão de Resíduos.
VIII.
Ação 4519 - Gestão de Efluentes Líquidos
a)
Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
b)
Chefe de Gabinete.
IX.
Ação 4520 – Instrumentos de Gestão Ambiental:
a)
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b)
Chefe de Gabinete.
X.
Ação 4522 – Implementação do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas
Gerais:
a)
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b)
Chefe de Gabinete.
XI.
Ação 4523 - Gestão da Qualidade do Ar e Emissão Atmosféricas:
a)
Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.
b)
Chefe de Gabinete.
XII.
Ação 4525 – Gestão das Condições de Segurança de Barragens de
Rejeitos
e Resíduos:
a)
Diretor de Gestão de Resíduos;
b)
Chefe de Gabinete.
XIII.
Ação 4589 – Fortalecimento da Capacidade de Adaptação Local às Mudanças
Climáticas em Minas Gerais:
a)
Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
b)
Chefe de Gabinete.
XIV.
Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social
RPPS:
a)
Subsecretário de Gestão Regional;
b)
Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;
c)
Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
d)
Chefe de Gabinete;
e)
Diretor de Administração e Finanças.
Art.
3º Designar o servidor constantes deste artigo como Responsável Técnico no
âmbito da respectiva Unidade Executora vinculada à FEAM:
a)
Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4
Art.
4º Compete à chefia imediata, a prática de atos autorizativos, mediante
justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com
deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em
finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos
emergenciais, em obediência a legislação em vigor.
Art.
5º Compete ao Presidente, ao Chefe de Gabinete e à Diretora de Administração e
Finanças autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias
de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e
a realização de viagem com pagamento em trânsito.
Art.
6º Revoga a Portaria nº 613/2018, que altera a Portaria FEAM nº 570, de 03 de
maio de 2016, que delega competência para ordenação de despesas nas ações que
mencionam, publicada 5 de maio de 2018 no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de julho de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente